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REFERÊNCIAS

 

Resoluções CONAMA

307/2002, 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015

 

Demais informações contidas nesta página foram descritas a partir de conhecimentos e experiências profissionais.

Em caso de dúvidas, mais informações ou se precisa implementar o PGRCC em sua obra entre em contato através do formulário.

Comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Legislações, Resoluções & Normas Técnicas aplicadas aos Resíduos da Construção Civil (RCCs)

 

ÂMBITO FEDERAL

 

  • Resolução CONAMA nº 275, de 25 de Abril de 2001: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores/transportadores e campanhas para a coleta seletiva;

 

  • Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

 

  • Resolução CONAMA nº 348, de 16 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na “Classe D”, a dos resíduos perigosos;

 

  • Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010: Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências (Art. 13 - Os planos de saneamento básico deverão conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários de construção e demolição e dos serviços de saúde, além dos resíduos referidos no art. 12.);

 

  • Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605/1998 e dá outras providências;

 

  • Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

 

  • Resolução CONAMA nº 431, de 24 de Maio de 2011: Altera o art. 3º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, incluindo o gesso como resíduo “Classe B”, os recicláveis para outras destinações, que não a de agregado para construção civil;

 

  • Resolução CONAMA nº 448, de 18 de Janeiro de 2012: Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002;

 

  • Resolução CONAMA nº 469, de 29 de Julho de 2015: Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

ABNT NBR 15112

ABNT NBR 15112

ABNT NBR 15113

ABNT NBR 15113

ABNT NBR 15114

ABNT NBR 15114

ABNT NBR 15115

ABNT NBR 15115

ABNT NBR 15116

ABNT NBR 15116

ABNT NBR 10004

ABNT NBR 10004

ABNT NBR 13221

ABNT NBR 13221

Componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.

Pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.

Acondicionamento inadequado de tambores contendo óleo (estado líquido), amianto (puro) e telhas com amianto.

  • Caracterização: O gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

 

  • Triagem: Deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

 

  • Acondicionamento: O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

 

  • Transporte: Deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos (ver as normas anteriormente).

O cenário ao lado retrata uma constante cena bastante encontrada em obras de construção civil. Como personagens temos, o Mestre de obras (camisa cinza e calça azul) e os operários João e Nézinho (farda verde).

 

O Mestre de obras ao perceber a disposição inadequado de sarrafo (ripa de madeira), uma lata com tinta e saco de cimento vazio, chamou imediatamente o João e solicitou que ele levasse os resíduos. 

 

O João por sua vez não lembrando das baias (área temporárias para acondiconamento dos resíduos da construção civil), colocou os resíduos em uma caçamba para resíduos classe  A. 

 

O Mestre então o lembrou que na obra tinham baias para cada tipo de resíduos (madeira, papel, metal, etc.), além disso, explicou o período que esses resíduos levam para se decompor.

 

O João ainda impressionado por tanta informação desconhecida, levou os resíduos até o local adequando, e no meio do caminho encontro o Nézinho que estava com sarrafo em mãos. O João então compartilhou os novos conhecimentos para o Nézinho que também não sabia em que local dispor os resíduos.

Uma obra de construção civil seja ela de qualquer porte, tende a ter grande perda de materiais e geração de resíduos. Esse problema se deve principalmente pela falta de um Plano de Gerenciamento de RCC's atrelado a Educação Ambiental das Empreiteiras e seus funcionários. Apesar de ser exigido durante a fase de licenciamento ambiental, o PGRCC implementado por algumas empresas ainda são falhos, isso ocorre por falta de um planejamento e capacitação. É fundamental que o PGRCC, seja coordenado e implementado por profissionais capacitados, bem como siga as orientações e exigências das Resoluções CONAMA, Normas Técnicas e as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes. Além disso, é importante que as empresas saiba reaproveitar o máximo possível de resíduos antes de destina-los, e que os resíduos passíveis de reciclagem sejam destinados corretamente para cooperativas e empresas especializadas, visando o maior aproveitamento dos materiais.

Clique na imagem para ampliar.

Capítulos da Resolução CONAMA 307/2002

 

  • Definições;

  • Classificação dos RCC;

  • Ordem de prioridade na gestão e gerenciamento dos RCC;

  • Instrumento para a implementação da gestão dos RCC;

  • Informações que deverão constar do PMGRCC;

  • Quem deve elaborar e implementar os PGRCC;

  • Etapas do PGRCC;

  • Forma de destinação dos RCC pós-triagem;

  • outras informações.

Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)Sobre os 

ART. 9º - RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

 

Conforme esta resolução, os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deverão englobar as seguintes etapas:

Resíduos da Construção Civil

 

De acordo com o Inciso I do Art. 2º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002, os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como:

 

Tijolos - Blocos cerâmicos - Concreto em geral - Solos - Rochas - Metais - Resinas - Colas - Tintas - Madeiras - Forros - Argamassa - Gesso - Telhas - Pavimento asfáltico - Vidros - Plásticos - Tubulações - Fiação elétrica, dentre outros. 

Sobre a Classificação e Destinação dos RCC's

ART. 3º E ART. 10º - RESOLUÇÃO CONAMA No 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

 

I – CLASSE A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros.

 

CLASSE A1: Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

 

CLASSE A2: Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

 

CLASSE A3: Processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

 

RESÍDUOS CLASSE A: A1 - A2 - A3

 

Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados

Principais pontos da Resolução n° 307, de 5 de Julho de 2002

II – CLASSE B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Resolução n° 431/11 e Resolução CONAMA nº 469/2015).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

 

Obs. Resolução CONAMA nº 469/2015

 

§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.

 

§ 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens”.

Resíduos de gesso e Classa A (destinação inadequada próxima a um lago, possíveis impactos ambientais).

Resíduos de madeira em obra de construção civil (perda de material com possível reaproveitamento).

III – CLASSE C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. (Resolução n° 431/11).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

 

Obs.:  Com as novas resoluções ainda não foram estabelecidos os resíduos que podem ser considerados Classe C pelo Resolução CONAMA 307/2002. Anteriormente a Resolução CONAMA 431/11, resíduos de gesso englobavam esta classa.

 

I – CLASSE D: São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Resolução n° 348/04).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (Resolução 448/12).

Exemplo - Cenário de uma Obra de Construção Civil

Imagem: Autor desconhecido | Narração da cena: Franklin Oliveira

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

 

A elaboração do PGRCC deverá ser realizado por uma empresa especializada na atividade. Um dos primeiros passos para a elaboração do plano é realizar a Identificação do Gerador e Caracterizar o Empreendimento, durante esse processo, a empresa irá adquirir todas as informações necessárias sobre o empregador, responsáveis pela obra, equipes especializadas para desenvolver a atividade, localização do empreendimento, conhecimento da planta de implementação da obra, total de trabalhadores e empresas (incluindo as tercerizadas), dentre outras informações que são relevante para esta etapa.

 

Tendo todas as informações em mãos, dar-se início a elaboração do PGRCC conforme as Resoluções CONAMA, Normas Técnicas e Legislações pertinentes para atividade. Profissionais (técnico, gestores e engenheiros ambientais) são colocados em campo para realizar o monitoramento ambiental durante toda a fase do empreendimento. Esses profissionais como dito anteriormente, precisam ser capacitados para desenvolver as atividades, isso permitirá que tenham a visão necessária para identificar as conformidades, não-conformidades e os pontos de melhoria para o empreendimento.

Em caso de cópia ou compartilhamento favor citar a fonte.

Obrigado!

Foto: Franklin Oliveira

Franklin Oliveira - Técnico em Meio Ambiente - Gestor Ambiental - Auditor Interno de SGI
© Copyright 2015 Todos os Direitos Reservados à Franklin Oliveira.
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