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REFERÊNCIAS

 

Resoluções CONAMA

307/2002, 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015

 

Demais informações contidas nesta página foram descritas a partir de conhecimentos e experiências profissionais.

Em caso de dúvidas, mais informações ou se precisa implementar o PGRCC em sua obra entre em contato através do formulário.

Comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Legislações, Resoluções & Normas Técnicas aplicadas aos Resíduos da Construção Civil (RCCs)

 

ÂMBITO FEDERAL

 

  • Resolução CONAMA nº 275, de 25 de Abril de 2001: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores/transportadores e campanhas para a coleta seletiva;

 

  • Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

 

  • Resolução CONAMA nº 348, de 16 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na “Classe D”, a dos resíduos perigosos;

 

  • Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010: Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências (Art. 13 - Os planos de saneamento básico deverão conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários de construção e demolição e dos serviços de saúde, além dos resíduos referidos no art. 12.);

 

  • Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605/1998 e dá outras providências;

 

  • Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

 

  • Resolução CONAMA nº 431, de 24 de Maio de 2011: Altera o art. 3º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, incluindo o gesso como resíduo “Classe B”, os recicláveis para outras destinações, que não a de agregado para construção civil;

 

  • Resolução CONAMA nº 448, de 18 de Janeiro de 2012: Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002;

 

  • Resolução CONAMA nº 469, de 29 de Julho de 2015: Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.

Pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.

Acondicionamento inadequado de tambores contendo óleo (estado líquido), amianto (puro) e telhas com amianto.

  • Caracterização: O gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

 

  • Triagem: Deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

 

  • Acondicionamento: O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

 

  • Transporte: Deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos (ver as normas anteriormente).

O cenário ao lado retrata uma constante cena bastante encontrada em obras de construção civil. Como personagens temos, o Mestre de obras (camisa cinza e calça azul) e os operários João e Nézinho (farda verde).

 

O Mestre de obras ao perceber a disposição inadequado de sarrafo (ripa de madeira), uma lata com tinta e saco de cimento vazio, chamou imediatamente o João e solicitou que ele levasse os resíduos. 

 

O João por sua vez não lembrando das baias (área temporárias para acondiconamento dos resíduos da construção civil), colocou os resíduos em uma caçamba para resíduos classe  A. 

 

O Mestre então o lembrou que na obra tinham baias para cada tipo de resíduos (madeira, papel, metal, etc.), além disso, explicou o período que esses resíduos levam para se decompor.

 

O João ainda impressionado por tanta informação desconhecida, levou os resíduos até o local adequando, e no meio do caminho encontro o Nézinho que estava com sarrafo em mãos. O João então compartilhou os novos conhecimentos para o Nézinho que também não sabia em que local dispor os resíduos.

Uma obra de construção civil seja ela de qualquer porte, tende a ter grande perda de materiais e geração de resíduos. Esse problema se deve principalmente pela falta de um Plano de Gerenciamento de RCC's atrelado a Educação Ambiental das Empreiteiras e seus funcionários. Apesar de ser exigido durante a fase de licenciamento ambiental, o PGRCC implementado por algumas empresas ainda são falhos, isso ocorre por falta de um planejamento e capacitação. É fundamental que o PGRCC, seja coordenado e implementado por profissionais capacitados, bem como siga as orientações e exigências das Resoluções CONAMA, Normas Técnicas e as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes. Além disso, é importante que as empresas saiba reaproveitar o máximo possível de resíduos antes de destina-los, e que os resíduos passíveis de reciclagem sejam destinados corretamente para cooperativas e empresas especializadas, visando o maior aproveitamento dos materiais.

Clique na imagem para ampliar.

Capítulos da Resolução CONAMA 307/2002

 

  • Definições;

  • Classificação dos RCC;

  • Ordem de prioridade na gestão e gerenciamento dos RCC;

  • Instrumento para a implementação da gestão dos RCC;

  • Informações que deverão constar do PMGRCC;

  • Quem deve elaborar e implementar os PGRCC;

  • Etapas do PGRCC;

  • Forma de destinação dos RCC pós-triagem;

  • outras informações.

Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)Sobre os 

ART. 9º - RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

 

Conforme esta resolução, os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deverão englobar as seguintes etapas:

Resíduos da Construção Civil

 

De acordo com o Inciso I do Art. 2º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002, os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como:

 

Tijolos - Blocos cerâmicos - Concreto em geral - Solos - Rochas - Metais - Resinas - Colas - Tintas - Madeiras - Forros - Argamassa - Gesso - Telhas - Pavimento asfáltico - Vidros - Plásticos - Tubulações - Fiação elétrica, dentre outros. 

Sobre a Classificação e Destinação dos RCC's

ART. 3º E ART. 10º - RESOLUÇÃO CONAMA No 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

 

I – CLASSE A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros.

 

CLASSE A1: Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

 

CLASSE A2: Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

 

CLASSE A3: Processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

 

RESÍDUOS CLASSE A: A1 - A2 - A3

 

Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados

Principais pontos da Resolução n° 307, de 5 de Julho de 2002

II – CLASSE B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Resolução n° 431/11 e Resolução CONAMA nº 469/2015).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

 

Obs. Resolução CONAMA nº 469/2015

 

§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.

 

§ 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens”.

Resíduos de gesso e Classa A (destinação inadequada próxima a um lago, possíveis impactos ambientais).

Resíduos de madeira em obra de construção civil (perda de material com possível reaproveitamento).

III – CLASSE C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. (Resolução n° 431/11).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

 

Obs.:  Com as novas resoluções ainda não foram estabelecidos os resíduos que podem ser considerados Classe C pelo Resolução CONAMA 307/2002. Anteriormente a Resolução CONAMA 431/11, resíduos de gesso englobavam esta classa.

 

I – CLASSE D: São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Resolução n° 348/04).

 

DESTINAÇÃO: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (Resolução 448/12).

Exemplo - Cenário de uma Obra de Construção Civil

Imagem: Autor desconhecido | Narração da cena: Franklin Oliveira

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

 

A elaboração do PGRCC deverá ser realizado por uma empresa especializada na atividade. Um dos primeiros passos para a elaboração do plano é realizar a Identificação do Gerador e Caracterizar o Empreendimento, durante esse processo, a empresa irá adquirir todas as informações necessárias sobre o empregador, responsáveis pela obra, equipes especializadas para desenvolver a atividade, localização do empreendimento, conhecimento da planta de implementação da obra, total de trabalhadores e empresas (incluindo as tercerizadas), dentre outras informações que são relevante para esta etapa.

 

Tendo todas as informações em mãos, dar-se início a elaboração do PGRCC conforme as Resoluções CONAMA, Normas Técnicas e Legislações pertinentes para atividade. Profissionais (técnico, gestores e engenheiros ambientais) são colocados em campo para realizar o monitoramento ambiental durante toda a fase do empreendimento. Esses profissionais como dito anteriormente, precisam ser capacitados para desenvolver as atividades, isso permitirá que tenham a visão necessária para identificar as conformidades, não-conformidades e os pontos de melhoria para o empreendimento.

Em caso de cópia ou compartilhamento favor citar a fonte.

Obrigado!

Foto: Franklin Oliveira

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