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Rio tem 2 mil multas por lixo e xixi na rua durante o carnaval

  • Franklin Oliveira
  • 13 de fev. de 2016
  • 2 min de leitura

Os foliões fazem a festa no carnaval do Rio, mas também deixam um rastro de sujeira e falta de educação. Segundo a Secretaria de Ordem Pública (Seop), cerca de 2 mil pessoas foram multadas por jogarem lixo na rua (800) ou por fazerem xixi em locais públicos (1,2 mil) durante os cinco dias de carnaval – de sexta (6) a terça-feira (9).

Segundo a prefeitura, há 25,5 mil posições de banheiros químicos, que são remanejados de acordo com os blocos. Os foliões, no entanto, reclamam da dificuldade de achar os sanitários.

Cerca de 8 mil agentes da Seop participam da operação de carnaval. A multa por xixi na rua é de R$ 510. Para quem jogar lixo no chão, as multas variam entre R$ 115 a R$ 3.693, dependendo da infração.


Risco de doenças

Lixo descartado nos blocos aumenta a preocupação com o mosquito Aedes aegypti, transmissor de vírus como os da dengue e da zika. Cada pequeno resíduo abandonado pelos foliões pode servir de abrigo para as larvas do mosquito, que adora se reproduzir em garrafas, copos e pratos, entre outros objetos.


"Quaisquer lugares onde a fêmea pode achar um eventual criadouro ela vai colocar os seus ovos ali. Choveu, esse desenvolvimento vai acontecer. Muito rápido", explicou Rafaela Bruno, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, em entrevista ao Bom Dia Brasil.

A foliona gaúcha Lara Milani deu um bom exemplo de como se comportar durante os blocos. "A gente tem sempre uma sacolinha térmica e a gente sempre coloca [o lixo] dentro da sacolinha", explicou a estudante de engenharia química.


Lixeiras lotadas no carnaval (Foto: Reprodução / Globo)


Fonte: G1 Rio

LEGISLAÇÕES PERTINENTES EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Rio de Janeiro - RJ

LEI Nº 3.273*, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.


Projeto de Lei Municipal nº 1.305/2015 - Sancionado em 21/08/15 pelo Poder Executivo do Município do Rio, incluindo o artigo 103-A, que constitui a multa como punição por urinar ou defecar em vias públicas, na Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001.


São Luis - MA

LEI Nº 1.790 DE 12 DE MAIO DE 1968 - Código de Posturas do Município de São Luís.


Salvador - BA

LEI Nº 8512/2013 - Dispõe sobre a proibição de jogar lixo nos logradouros públicos do Município de Salvador, revoga a Lei nº 5.213, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.


DECRETO Nº 25.595 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 - Regulamenta a Lei nº 8.512 de 16 de dezembro 2013, que dispõe sobre a proibição de jogar lixo nos logradouros públicos, e dá outras providências.

 
 
 

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Franklin Oliveira é formado em Técnico em Meio Ambiente, Graduado em Gestão Ambiental e Auditor Interno de Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007. Se apaixonou pela natureza desde os 11 anos de idade quando passou a morar em um condomínio rodeado pela pouca mata atlântica existente e por si só se aventurou nas trilhas. Dentre as suas atuações estão: Coordenação e Gestão de Programa e Projetos Ambientais, Vasta experiência com Resíduos Sólidos, Monitoramentos Ambientais, Auditorias, Georreferenciamento, dentre outras. Saiba mais!

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