Resíduos da Construção Civil: o que são e como gerenciar de forma adequada.
- Franklin Oliveira
- 16 de set. de 2016
- 2 min de leitura

Qualquer pequena, média ou grande obra está sujeita a gerar resíduos. Algumas empresas da construção civil já estão adotando a prática de reaproveitamento dos resíduos gerados na própria obra. Essa iniciativa proporciona tanto a minimização dos passivos ambientais, quanto o aumento da vida útil dos aterros sanitários Classe A.
De acordo com o Inciso I do Art. 2º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002, os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: Tijolos - Blocos cerâmicos - Concreto em geral - Solos - Rochas - Metais - Resinas - Colas - Tintas - Madeiras - Forros - Argamassa - Gesso - Telhas - Pavimento asfáltico - Vidros - Plásticos - Tubulações - Fiação elétrica, dentre outros.
Legislações, Resoluções & Normas Técnicas aplicadas aos Resíduos da Construção Civil (RCCs) ÂMBITO FEDERAL Resolução CONAMA nº 275, de 25 de Abril de 2001: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores/transportadores e campanhas para a coleta seletiva; Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Resolução CONAMA nº 348, de 16 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na “Classe D”, a dos resíduos perigosos; Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010: Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências (Art. 13 - Os planos de saneamento básico deverão conter prescrições para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários de construção e demolição e dos serviços de saúde, além dos resíduos referidos no art. 12.); Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605/1998 e dá outras providências; Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; Resolução CONAMA nº 431, de 24 de Maio de 2011: Altera o art. 3º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, incluindo o gesso como resíduo “Classe B”, os recicláveis para outras destinações, que não a de agregado para construção civil; Resolução CONAMA nº 448, de 18 de Janeiro de 2012: Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002; Resolução CONAMA nº 469, de 29 de Julho de 2015: Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Confira o Folheto da Sinduscon sobre Áreas de Reciclagem e Aterros de Resíduos Classe A
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Assista ao vídeo: Reciclagem de Resíduos da Construção Civil - Globo Ecologia.
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